A vontade do Estado não é sinônimo de interesse público. Muito menos o é a interpretação casuística de qualquer um de seus agentes. O respeito aos direitos individuais e coletivos — de pessoas físicas e de pessoas jurídicas — tem de ser o compromisso primacial do próprio Estado.
No dia 28 de outubro comemora-se o Dia do Servidor Público, agente imprescindível para a boa gestão em todas as unidades e instituições. No entanto, para efetuar bem o seu trabalho o funcionário público precisa entender o conceito de interesse público, que é muito mais do que um dado a ser definido e equacionado a partir da lógica e da percepção singular de uma autoridade pública, circunstancialmente ocupante de função de poder e de mando. Precisa ser construído, implementado e resolvido a partir das avaliações e das considerações decorrentes e emanadas do Legislativo e da Justiça.
A vontade do Estado não é sinônimo de interesse público. Muito menos o é a interpretação casuística de qualquer um de seus agentes. O respeito aos direitos individuais e coletivos — de pessoas físicas e de pessoas jurídicas — tem de ser o compromisso primacial do próprio Estado. No estado democrático de direito, vivido e perseguido pelo Brasil, não há mais espaço para a defesa de prevalência de difuso e incerto interesse público, visto sob a angulação exclusiva do ente estatal, diante da constitucionalização dos interesses individuais e coletivos muitas vezes bem mais relevantes.
Afinal, o que é interesse público? Serão públicos os interesses representados por eventuais ocupantes do poder em dado momento? O desafio que se coloca para o país é justamente aprender a identificar qual dos interesses é o público, livre do aleijão intelectual e conceptual de vê-los sempre confundidos com os estatais preconizados por seus agentes episódicos.
A descrição romântica, porém totalmente falsa, do fenômeno administrativo consagra a tese, até como lugar comum, de que o agente privado pode fazer tudo, desde que a lei não o proíba, enquanto ao gestor público só compete fazer o que está estritamente previsto em lei.
Nada mais irreal vis-à-vis às circunstâncias da ação administrativa em nosso país. Em verdade, no Brasil, o Estado legisla para si próprio. A Administração Pública dispõe de um direito especial que resulta não da vontade do povo expressa pelo Legislativo, mas de decisões e ações discricionárias formuladas e operadas pelo próprio Executivo.
Não há como se falar em garantias dos direitos individuais na Constituição Cidadã quando a Administração Pública edita as suas próprias normas jurídicas — soi disant administrativas — e julga autonomamente os seus litígios com os administrados.
O propalado princípio da separação dos poderes nada mais é do que a cortina de fumaça que tem permitido ao Executivo ampliar cada vez mais a sua liberdade de ação discricionária, infensa a qualquer controle legislativo e judiciário, vale dizer, controle dos cidadãos. A ação administrativa não se circunscreve à mera aplicação mecanicista da lei. Pelo contrário, em muito a ultrapassa.
Por certo, o agente público não prescinde de lei para agir, mas o faz sempre num campo de ação muito mais amplo do que o previsto na legislação, avançando muito além de suas competências, sob a alegação reiterada de prática de ato discricionário de gestão em contraposição aos atos vinculados. Atos vinculados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização, enquanto os atos discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha, a critério do decisor.
Ora, o ato discricionário de gestão não pode continuar a ser um espaço de decisão subjetivo, de livre arbítrio, do agente público. Tem que se subordinar à fundamentação de políticas públicas claramente definidas e aprovadas pela sociedade, dentro de regramentos estabelecidos pela Constituição e pela Lei.
A prática do ato discricionário não é um espaço que possibilita ao agente público dar vazão, circunstancialmente, aos seus desejos pessoais, valores e preferências políticas, percepções e julgamentos particularistas ou ideológicos. Somente a submissão do agente público ao império da Constituição e da Lei, reconceptualizando o que o país equivocadamente crê e pratica como ato discricionário de gestão, poderá fazer avançar no Brasil o estado democrático de direito, subordinando efetivamente a Administração Pública à vontade do povo constituído por seus cidadãos.
É preciso conter, assim, os déspotas administrativos, velha praga colonialista e patrimonialista de nossa história, entulho e escombro da resistente cultura estatal autoritária brasileira. Não há dúvidas de que no Brasil o operador da política, o burocrata do poder, termina por se tornar antagonista do cidadão.
Esta cultura despótica perpassa também o mundo das organizações empresariais privadas e a contamina fortemente em suas estruturas de pensar, sentir e agir. Precisamos mudar e contamos demasiadamente com os agentes públicos.
No meu entendimento, defender a privatização não seria o caminho mais correto para chegarmos a um regime de igualdade social. As classes privilegiadas fazem o que bem entendem, sem sequer seguir os preceitos das leis existentes, tanto na Constituição Federal quanto nos Códigos Civil e Penal. Sempre encontram uma brecha para levar a cabo os seus intentos, a revelia dos interesses da sociedade. O papel do Administrador é proteger a sociedade de maus Profissionais e de não Profissionais que invadem nossa Profissão. Essa tarefa é bem complexa, uma vez que o empresariado brasileiro tem dificuldade de entender que precisa contratar Responsáveis Técnicos. Essa será uma eterna luta, pela falta de conscientização. Por essas e outras, sou contrário à inciativa privada. Acho que o Estado deve ter o contrôle de tudo!
A estatização e a privatização não são fins em si mesmas. Devem ser adotadas como estratégias de desenvolvimento dependendo das circunstâncias de cada realidade, de cada momento histórico. O Brasil não teria indústria aeronáutica se não tivesse feito a estatal Embraer, com todas as suas empresas periféricas também estatais ou privadas. Hoje é privada. O mesmo vale para a exploração de minério, antes totalmente estatal e hoje totalmente privada. São exemplos , a Vale, Usiminas, USN .
Mesmo a estatal Petrobras hoje tem ações na bolsa de Nova York. Portanto, não há controle total do Estado da Petrobras porque tem de prestar contas aos seus acionistas privados .
O controle total do Estado se aplica a regimes políticos totalitários. O único caso no mundo hoje e’ a Coreia do Norte. Mesmo países comunistas não mais adotam o controle total de tudo, com a estatização. A China, por exemplo, Pequim tem mais milionários do que Nova York. Vietnam, Cuba e assim por diante não controlam tudo. Idem países sociais democratas da Europa, escandinavos. Idem Rússia .
A experiência do controle de tudo também se mostrou disfuncional nesses países citados, através da existência de uma burocracia que domina os interesses das empresas estatais, o que na linguagem política se denomina nomenclatura, isto e, os burocratas servidores das empresas e do apparatchik, isto e, a burocracia do partido, que se beneficiam das vantagens das estatais , independentemente dos serviços bons ou maus que prestam ‘a população. Isto foi fator relevante na queda do muro de Berlim.
No Brasil essa nomenclatura e apparatchik se forjaram no fisiologismo político, no uso das estatais para a suas burocracias e dos partidos políticos, sem muita preocupação com os serviços e resultados para a população, como disse.
Não veja assim a estatização e a privatização como um fim, um dogma político. Tanto a extrema esquerda e a extrema direita brasileira sao iguais: ambas adoram a estatização como um fim em si mesmo.
O Brasil deve privatizar e estatizar como estratégias de desenvolvimento econômico e social: estatizar as atividades em que somos incipientes ou subsidia’-las e privatizar aqueles em que não mais precisam ser feitas pelo Estado, porque podem ser descentralizadas ‘a iniciativa privada.
No mundo da economia 4.0 e Estado orecisa sim e’ mudar o seu papel: sair de executor direto de tudo e se tornar um indutor de políticas públicas e exercer sobre elas os devidos controles sociais
O que a população querem são os bons serviços, quer prestados por uma org privada ou pública . Por isso, por exemplo, a China comunista tem escolas privadas de ensino fundamental e médio assim como a social democrata Finlândia, todas subsidiadas e pagas pelo governo. Saem do controle total, transferem ‘a iniciativa privada a execução, mas garantem o ensino universal gratuito a todos