O fim da escala 6×1 representa uma conquista histórica que desafia a gestão e valoriza as pessoas

Recebo com muita alegria a aprovação*, pelo Senado Federal, da proposta que põe fim à escala de trabalho 6×1 e reduz gradualmente a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. Estamos diante de uma conquista histórica, resultado de décadas de reivindicações por melhores condições de trabalho, mais tempo para a família, para o descanso, para os estudos e para a vida.

Essa conquista tem um significado especial para mim. Nas décadas de 1980 e 1990, dediquei parte importante da minha trajetória à representação dos trabalhadores, especialmente dos profissionais liberais e dos Administradores. Fui presidente do SINTAERJ – Sindicato dos Administradores do Estado do Rio de Janeiro, e da FENAE – Federação Nacional dos Administradores, além de vice-presidente da CNPL – Confederação Nacional das Profissões Liberais. Naquele período, participei, como representante dos trabalhadores, de negociações que resultaram na assinatura de mais de 40 acordos, convenções e dissídios coletivos com empresas de diferentes setores.

Conheço, portanto, os desafios, as resistências e a persistência necessários para transformar reivindicações legítimas em direitos concretos. Essa experiência reforçou em mim a convicção de que as relações de trabalho precisam evoluir, acompanhando as transformações da sociedade e buscando um equilíbrio entre os interesses das organizações e a dignidade dos trabalhadores.

A história nos ensina que avanços dessa natureza raramente acontecem sem resistência, no Brasil e no mundo. Mudanças nas relações de trabalho costumam provocar debates intensos, preocupações empresariais e questionamentos sobre seus impactos econômicos. Ainda assim, a sociedade evolui, a tecnologia avança e as organizações precisam encontrar novas formas de produzir, prestar serviços e gerar resultados.

Uma conquista que atravessa gerações

Para compreender a dimensão dessa transformação, vale olhar para o passado. No final do século XIX e no início do século XX, jornadas próximas de 60 horas semanais eram comuns em setores industriais de diversos países. Em muitas atividades, trabalhar seis dias por semana, durante dez horas por dia, fazia parte da realidade cotidiana.

É provável que muitos de nossos avós e bisavós tenham conhecido, diretamente ou por meio de seus pais, condições de trabalho muito mais duras do que aquelas que hoje consideramos aceitáveis. Jornadas extensas, descanso limitado e dificuldades para conciliar trabalho e vida familiar faziam parte da realidade de muitos trabalhadores.

Ao longo das décadas, a redução da jornada tornou-se uma das principais reivindicações dos movimentos de trabalhadores. No Brasil, um marco fundamental ocorreu em 1988, quando a Constituição Federal reduziu o limite máximo semanal de 48 para 44 horas. A mudança, à época, também enfrentou preocupações e resistências quanto aos seus efeitos sobre os custos das empresas e a produtividade. Agora, quase quatro décadas depois, voltamos a discutir a organização do tempo de trabalho e a necessidade de conciliar os objetivos das organizações com a qualidade de vida de quem nelas trabalha.

É natural que uma mudança dessa dimensão suscite dúvidas sobre custos, produtividade, contratação de pessoal e continuidade das operações. Essas preocupações precisam ser consideradas com responsabilidade, especialmente nos pequenos negócios e nos setores que funcionam continuamente. Entretanto, a experiência histórica demonstra que os modelos de trabalho não são imutáveis. A sociedade pode avançar na proteção dos trabalhadores sem deixar de buscar soluções para a sustentabilidade econômica das organizações.

O Brasil e as experiências internacionais

O debate brasileiro também encontra referências importantes em outros países. Na França, a jornada legal de referência para trabalhadores em tempo integral é de 35 horas semanais. Na Alemanha, acordos coletivos frequentemente estabelecem jornadas próximas de 38 horas, enquanto na Itália e no Japão a referência geral é de 40 horas semanais.

Esses países possuem estruturas econômicas, sistemas trabalhistas e formas de organização da produção diferentes. Por isso, não devemos simplesmente importar modelos estrangeiros. O que essas experiências demonstram é que existem diferentes possibilidades de organizar o trabalho e que a produtividade precisa ser analisada também à luz da qualidade de vida dos trabalhadores.

A China também oferece uma reflexão importante. Em 1989, quando estive no país em missão pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), a jornada de trabalho normal era de 48 horas semanais. Atualmente, o regime padrão prevê 40 horas, embora determinadas empresas, especialmente do setor de tecnologia, tenham ficado conhecidas pela prática informal do modelo 996: trabalhar das 9h às 21h, seis dias por semana, totalizando 72 horas. Essa evolução demonstra que as relações de trabalho se transformam ao longo do tempo, mas também evidencia que não basta estabelecer limites legais: é necessário assegurar seu cumprimento e adotar modelos de gestão que conciliem produtividade e qualidade de vida.

Claro que as comparações internacionais devem ser feitas com cuidado. A jornada prevista em lei não é necessariamente igual à média efetivamente trabalhada, e a existência de limites legais não elimina, por si só, horas extras excessivas ou práticas inadequadas em determinadas organizações. Cada país possui sua realidade econômica, social e trabalhista.

O desafio brasileiro será construir um modelo que concilie competitividade, continuidade das atividades econômicas, geração de empregos e qualidade de vida. Não se trata de ignorar as dificuldades de adaptação das empresas, mas de reconhecer que a produtividade também depende de processos bem desenhados, tecnologia, liderança e pessoas em boas condições físicas e emocionais.

O papel dos Administradores nessa transformação

É nesse contexto que os profissionais de Administração assumem um papel fundamental. O fim da escala 6×1 não será apenas uma questão de ajustar horários ou elaborar novas escalas. Exigirá planejamento, revisão de processos, dimensionamento adequado das equipes, investimento em tecnologia, automação de atividades, desenvolvimento de lideranças e acompanhamento de indicadores de desempenho.

Os Administradores e gestores tecnológicos deverão buscar soluções que preservem a continuidade das operações e a qualidade dos serviços, sem perder de vista o respeito aos direitos dos trabalhadores. Será necessário rever rotinas, eliminar desperdícios, aprimorar a gestão do tempo, redistribuir atividades e desenvolver modelos de trabalho mais inteligentes.

Como Administrador e representante de uma profissão diretamente envolvida na gestão das organizações, acredito que temos uma responsabilidade especial nesse processo. Precisamos preparar nossos profissionais para liderar essa transição, apoiar as empresas na reorganização de suas atividades e demonstrar que a eficiência pode ser alcançada por meio de uma gestão mais qualificada.

Isso exigirá competência técnica, criatividade, capacidade de negociação e visão estratégica. Também exigirá diálogo entre empregadores, trabalhadores, sindicatos, entidades profissionais e poder público, para que a implementação das novas regras considere as particularidades dos diferentes setores econômicos, sem perder de vista os direitos dos trabalhadores.

O CRA-RJ tem um papel importante nessa discussão que é o de estimular o debate qualificado, contribuir para a formação continuada dos Administradores e fortalecer a compreensão de que a gestão contemporânea precisa conciliar resultados econômicos, responsabilidade social e valorização das pessoas.

A valorização das pessoas é compatível com a eficiência econômica. Trabalhadores saudáveis e motivados contribuem para melhores resultados, e cabe aos Administradores conciliar produtividade, competitividade e qualidade de vida.

Minha trajetória na representação dos trabalhadores ensinou-me que direitos são conquistas de mobilização, diálogo e persistência. O desenvolvimento econômico deve caminhar junto com a justiça social, pois a vida não pode se resumir ao emprego. Administrar bem é fortalecer as organizações e buscar resultados sustentáveis sem perder de vista a dignidade humana

*Nota de atualização legislativa: Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos, encaminhando a proposta para promulgação. A aprovação parlamentar, por si só, não significa que as novas regras já estejam em vigor. A aplicação da redução da jornada e das mudanças na escala de trabalho depende da conclusão do processo legislativo e da observância das disposições de transição previstas no texto definitivo.

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