As entidades de fiscalização de exercicio profissional no Brasil, conhecidas como conselhos, sofrem grave crise de sustentabilidade institucional diante do seguinte impasse:
1. De um lado decisões judiciais federais em todas as comarcas fixam o consenso de que as entidades de fiscalização têm que calcular o valor de suas anuidades com base na MVR.Praticamente já virou jurisprudência.
1.1.Essa unidade não foi cancelada por ocasião da edição do Plano real em 1994 e de todas as legislações posteriores.
1.2. Todos os conselhos trataram-na, equivocadamente, como se houvera sido revogada.E assim, desde então, cada conselho federal das diversas profissões passaram a fixar a seu talante os valores das anuidades, até hoje,
1.3. Reclamações reiteradas na Justica, de poucos anos para cá, obtiveram sempre a seguinte decisão: não só o cálculo da anuidade deve se fundar no valor da MVR como os conselhos devem devolver aos profissionais contribuintes os valores das diferenças pagas a maior relativas aos últimos 5 anos.
2. Somente o CRECI e a OAB escapam deste destino porque já obtiveram no Congresso leis próprias que fixam para eles os novos critérios de cobrança de anuidades.
3. Todas as demais entidades profissionais aguardam, ansiosas, a remessa de Mensagem de Projeto de Lei da Presidencia da República ao Congresso para dar fim a esse imbróglio.
Idas e vindas, vai pra frente e vai pra trás, mas nada acontece. O ano está a terminar e , pelo jeto, não haverá tempo hábil de aprovação legal que resolva a questão já para o exercicio de 2010.
4. Vejamos um exemplo:
No caso aplicado do Conselho de Administração do Rio de Janeiro o valor da anuidade cairá hoje para cerca de 51 reais.
Assim, os seus gestores que não ajam com prudencia e muita cautela em projetar seus custos, fazer investimentos e despesas, sabedores que são desta realidade aqui descrita, poderão amanhâ serem inquinados por gestão temerária e negligência administrativa.
Por ai vocês vêem que a crise é grave.Requer muita “cautela e canja de galinha”
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