É comum confundir os termos “profissional liberal” e “profissional autônomo”, principalmente porque uma pessoa pode se encaixar nas duas categorias ao mesmo tempo.

Apesar disso, existem diferenças importantes entre os conceitos, especialmente quando consideramos a categorização da Confederação Nacional de Profissões Liberais (CNPL).

Profissional Liberal:

  • Formação: exige formação superior ou técnica específica, geralmente com registro em Conselho Profissional (ex: Administrador, Tecnólogo em Recursos Humanos, Gestor Público).
  • Autonomia: exerce a profissão com autonomia intelectual e técnica, geralmente definindo seus próprios métodos de trabalho.
  • Vínculo empregatício: a condição de profissional liberal não se perde quando se está empregado em empresas públicas ou privadas. O vínculo empregatício não altera a natureza da profissão.

Profissional Autônomo:

  • Formação: não exige necessariamente formação específica, podendo ser exercida por pessoas com diferentes níveis de escolaridade.
  • Autonomia: trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício, prestando serviços a diversos clientes.

Assim, um profissional liberal pode ser autônomo quando exerce sua profissão de forma independente, sem vínculo empregatício. Por exemplo, uma Administradora que presta consultoria para empresas é uma profissional liberal autônoma.  No entanto, nem todo profissional autônomo é um profissional liberal. Um motorista de aplicativo, por exemplo, é um profissional autônomo, mas não se enquadra na definição de profissional liberal.

 

Em resumo, a principal diferença reside na formação e regulamentação da profissão.  Profissionais liberais possuem formação superior ou técnica específica e estão sujeitos à regulamentação de seus Conselhos Profissionais, enquanto profissionais autônomos  não necessariamente possuem formação específica e atuam de forma independente.

 

Adm. Wagner Siqueira

Presidente do CRA-RJ e ex-Vice-presidente da CNPL