Capacitação será realizada pela Universidade Corporativa do Administrador e é gratuita para os profissionais de administração registrados e em dia com o CRA conveniado à UCAdm.

 

Segundo o artigo 2º da Lei 4.769 e do artigo 145 do Código de Processo Civil, a área de Perícia Judicial e Extrajudicial pode ser exercida por profissionais de administração. O segmento, inclusive, tornou-se um nicho de mercado de extrema relevância para esses profissionais. Ciente dessa importância, o Conselho Federal de Administração (CFA) tem dado uma atenção especial para este segmento que, a cada dia, cresce mais.
A proposta da autarquia é divulgar a perícia judicial, extrajudicial inclusive arbitral e de mediação e preparar os profissionais de administração para atuarem, com excelência, nesse setor. Para isso, criou a Comissão Especial de Perícia Judicial, Extrajudicial e Administração Judicial (Cepaj), que é Coordenada pelo Administrador Francisco Carlos Santos de Jesus e formada por profissionais de administração especialista em Pericias. Uma das ações mais recentes da autarquia é a oferta do ”Manual de Perícia Judicial do Profissional de Administração”.
A capacitação é ofertada por meio da Universidade Corporativa do Administrador (UCAdm) e é o primeiro dentro do “Programa CFA de Educação”. O curso é uma oportunidade para os profissionais de administração aperfeiçoarem suas competências para atuarem na área que, atualmente, é uma das mais promissoras para a categoria.
O curso é oferecido on-line com carga horária de dez horas. Ele está disponível, inclusive, para dispositivos móveis. Ao todo, são sete aulas e além disso, estão previstos exercícios práticos. Ao final, os participantes recebem certificado.
Inscrições – Os profissionais de administração interessados devem procurar o CRA do qual é vinculado. A gratuidade será para quem é registrado junto a um CRA e está adimplente com o mesmo. Além disso, somente os Regionais conveniados à UCAdm terão acesso ao curso.
Sobre a perícia – Como funciona na prática? É simples: quando o juiz, em um processo, precisa de auxilio sobre um assunto técnico ou científico, conforme o Código de Processo Civil, Art. 156, nomeará um perito. Este profissional apresentará proposta de honorários periciais, se aceita a proposta pelas partes do processo e homologado pelo juízo, o profissional de administração perito responderá os pontos controvertidos indicado pelo juiz e os quesitos apresentados pelas partes, elaborando um laudo pericial, onde deverá conter o objeto da perícia, a análise técnica ou cientifica realizada pelo perito, a metodologia, e respostas conclusivas que tem a finalidade de auxiliar o convencimento do magistrado sobre o assunto.
A Universidade Corporativa do Administrador é aberta à toda sociedade e tem a missão de implementar ações com foco nos profissionais de administração. A UCAdm se propõe, por meio dos cursos oferecidos, a promover o aprendizado contínuo de toda a cadeia de valor das organizações e elevar o nível de eficiência dos profissionais.
Fonte:Assessoria de Comunicação do CFA