CRA-RJ solicita impugnação ao edital de concurso do Ministério Público da União

Entidade solicita a retificação para que vagas destinadas ao cargo de Técnico do MPU respeitem a Lei nº 4.769/65

O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ) solicitou formalmente uma impugnação ao edital do Concurso Público do Ministério Público da União (MPU), referente ao cargo de Técnico do MPU. O pedido tem como base o descumprimento da Lei nº 4.769/65, da Constituição Federal e das Resoluções Normativas do Conselho Federal de Administração.

Publicado no Diário Oficial da União, dia 8 de janeiro de 2025, o edital informa que o cargo de Técnico do MPU, com especialidade em Administração, permite a candidatura de profissionais com formação superior em qualquer área, sem exigir registro no Conselho Profissional.

Segundo informações divulgadas pelo concurso, os aprovados vão exercer atividades administrativas como, por exemplo, planejamento, gestão de recursos e elaboração de projetos. No entanto, tais atribuições são prerrogativas exclusivas de Administradores devidamente registrados, conforme a Lei nº 4.769/65.

O CRA-RJ também apontou a ausência de critérios que garantam a qualificação técnica para o exercício legal da profissão, solicitando que o edital seja retificado para que estas vagas sejam destinadas exclusivamente a bacharéis em Administração registrados no Conselho.

Segundo o presidente do CRA-R

J, Adm. Wagner Siqueira, “a adequação de editais de concursos à legislação é fundamental para assegurar a competência técnica dos profissionais e a eficiência da Administração pública”.

 

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