Nos deparamos recentemente com um trágico acidente ocorrido no Rio de Janeiro, que resultou na morte de uma criança de 7 anos que utilizava um balanço instalado na área comum de condomínio na Zona Oeste da cidade. O incidente suscita discussões cruciais sobre a responsabilidade civil e criminal do síndico, especialmente no contexto da atuação de síndicos profissionais.

O evento em questão expõe a fragilidade da segurança em áreas comuns de condomínios e a necessidade premente de uma gestão profissional e diligente. A queda do pilar, que ocasionou o óbito da criança, sinaliza uma possível falha na manutenção preventiva e/ou corretiva da estrutura, responsabilidade primária do síndico.
O síndico, enquanto representante legal do condomínio, possui o dever de zelar pela segurança, bem-estar e integridade física dos condôminos e visitantes. Essa responsabilidade é ainda mais acentuada quando se trata de um síndico profissional, que deve ter conhecimentos técnicos e experiência em gestão condominial..
Para garantir a qualidade e a segurança da gestão condominial, é fundamental que o síndico profissional seja um profissional de administração devidamente registrado no Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ). O registro no CRA-RJ atesta que o profissional possui a formação e a experiência necessárias para exercer a função de síndico, além de estar sujeito à fiscalização e ao código de ética da profissão.
Ademais, o registro no CRA-RJ confere ao síndico profissional maior credibilidade e segurança jurídica, uma vez que ele poderá ser responsabilizado profissionalmente por seus atos ou omissões, nos termos da legislação vigente.

Enfim, o lamentável acidente ocorrido no Rio de Janeiro serve de alerta para a necessidade de uma gestão condominial profissional e responsável, com foco na segurança e no bem-estar dos condôminos. A atuação de síndicos profissionais qualificados e registrados no CRA-RJ é fundamental para garantir a qualidade da gestão e a responsabilização por eventuais falhas ou omissões. Ainda que por via transversa, que este caso sirva de aprendizado para todos os síndicos, condôminos e demais envolvidos na gestão condominial, para que tragédias como essa não se repitam.
A tarefa de ser síndico tem inúmeras circunstâncias, deste o prédio mais simples, pequeno, sem elevador e com poucas unidades até os grandes condomínios, com mais de 800 famílias e muitas opções de lazer e entretenimento comum.
Ocorre, é que hoje, o síndico tem sido o foco das responsabilidades do que pode acontecer em sua gestão. O governo municipal criou a auto vistoria civil, complementada pela auto vistoria imposta pelo corpo de bombeiros.
Em muitos casos o sindico, morador/ voluntário, com boa vontade, mas pouca experiência realmente não é suficiente para gerir tantos eventos no prédio ou condomínio. Daí a atuação de um síndico profissional, capacitado é fundamental.
Mas entendo que além de um cadastro no CRA-RJ é importante um acompanhamento do CRA-RJ dos síndicos cadastros, como também a criação de um certificado de capacitação, de forma a haver um comprometimento de todos envolvidos em casos de imperícia, imprudência ou negligência.
Concordo plenamente com seu comentário. A função de síndico é complexa e exige cada vez mais profissionalização, especialmente com as responsabilidades legais e técnicas impostas por normas como a auto vistoria civil e as exigências do corpo de bombeiros. A atuação de síndicos profissionais capacitados é essencial para uma gestão eficiente, principalmente em condomínios maiores. A sugestão de um cadastro e certificação pelo CRA-RJ, com acompanhamento contínuo, é uma proposta válida para garantir maior comprometimento e reduzir riscos de imperícia, imprudência ou negligência. A profissionalização da função beneficiaria tanto os condomínios quanto os próprios síndicos.