O Brasil tem 13,5 milhões de desempregados. E conta ainda com mais 10 milhões que não constam das estatísticas oficiais porque há muito desistiram de procurar emprego formal. Portanto, temos uma massa de mais de 25 milhões de desempregados, praticamente ¼ de nossa população economicamente ativa.

Tramitam mais de 18 milhões de ações ajuizadas na Justiça do Trabalho. No entanto, dispomos de uma rede abissal de mais de 16 mil sindicatos de empregados e um número crescente de sindicatos patronais, que pouco a pouco passa de uma dezena de milhar.

Na contramão da experiência internacional, que se centra no contrato coletivo e com muitíssimo menos sindicatos, ainda privilegiamos o contrato individual de trabalho, com uma rigorosa, rígida e minudente legislação pretensamente protetiva do trabalhador.

No Brasil se legisla sobre tudo nas relações de trabalho, praticamente não há espaço para celebração de acordos e de negociações entre as partes. Em verdade, uma legislação exageradamente protetiva trata os trabalhadores, na prática , como se fossem parcialmente incapazes, senão de forma explícita, mas subjacente. Por exemplo: a mulher em atividades de horas-extras tem que descansar 15 minutos antes de seu início; o trabalhador de mais de 50 anos não pode fracionar as férias, mesmo se for de sua conveniência; o almoço obrigatório não pode ser menor do que 60 minutos; e por aí vai!

Dispositivos desse jaez congela quaisquer possibilidades de acordo e de entendimento entre as partes. Quando se aplicam superiormente os direitos já consagrados em lei, como o 13º salário, o abono de férias, FGTS etc., todos já garantidos e no bolso do trabalhador, como direitos inalienáveis, não há quase nada a negociar. Consequentemente, um esvaziamento fático dos sindicatos em sua representação.

Temos uma legislação trabalhista das mais detalhadas do mundo, se bem que, em contrapartida, um porcentual muito baixo de trabalhadores com contrato de trabalho por prazo indeterminado e, menos ainda, um quantitativo risível de trabalhadores sindicalizados. No entanto, os sindicatos só atendem aos sindicalizados, mas as contribuições sindicais, confederativas e assistenciais advêm do conjunto dos trabalhadores, sindicalizados ou não.

Lei não gera emprego. Se gerasse, nenhum país teria desemprego. Muito menos o Brasil, tão pródigo em legislar.  O que gera emprego é uma economia ágil e dinâmica, antenada com o mundo globalizado, e apoiada por uma legislação trabalhista moderna, que reduza o risco real do emprego em relação aos seus custos.

Toda a nossa legislação se fundamenta e se vincula ao emprego. Se o trabalhador perde o emprego, perde a proteção.

As proteções precisam acompanhar o trabalhador e não o emprego. Ora se trabalha como empregado de carteira assinada, ora como freelancer; ora como terceirizado, quarteirizado, por contrato de trabalho determinado com ou sem vinculo, provisório ou definitivo; ora tem jornadas fixas de trabalho, ora eventual ou intermitente; ora trabalha em casa, ora na sede da contratante ora na contratada; ora tem subordinação hierárquica ora não tem; ora trabalha para um só empregador e/ou contratante ; ora para empregadores e contratantes distintos;  ora se trabalha para uma só contratada ora para mais de uma ao mesmo tempo; ora em horários fixos , ora em horários flexíveis; ora em fins de semana,  feriados, ora até de madrugada. É uma miríade, um verdadeiro carrossel de diversidades de trabalho, um caleidoscópio inimaginável de relações de trabalho à época da edição original de nossa legislação trabalhista. Mas a CLT, olímpica, permanece num passado presente, só cuida do trabalhador com contrato de trabalho por prazo indeterminado, aferrada à origem e fonte de inspiração para um Brasil do início dos anos 1940, ainda basicamente agrário e monocultor de café.

Sem revogar ou flexibilizar quaisquer direitos e garantias insculpidas na CLT, é preciso que o Brasil possibilite a alternativa de superpor o negociado sobre o legislado. Assim, se o trabalhador e seus sindicatos não quiserem negociação e acordo extra-CLT, ficam com o legislado. Mas é preciso haver espaço para a supremacia do negociado, como já acontece com outras dimensões da vida brasileira, ilustrativamente na locação de imóveis, nas relações comerciais, nas relações sociais como do casamento, de gênero e na vida civil em geral.

Sem revogar a CLT, ou abalar quaisquer de seus direitos, é preciso abrir espaço à negociação nas relações de trabalho, caminhar também para a efetivação de acordos e contratos coletivos de trabalho como regramentos negociados específicos de parte a parte, à revelia do detalhamento inflexível e irrealístico das leis aplicadas a casos tão diversificados, muitas vezes contrários aos interesses das partes.

Flexibilizar a negociação e manter a opção pela atual legislação para os que assim o desejarem, eis um novo caminho a ser percorrido pela legislação trabalhista no Brasil.

E, por último, mas não por derradeiro, dar início de imediato à reversão da atual perversão da lógica prevalecente das relações de trabalho: abandonar a vetusta política de salários baixos e encargos altos para passar a utilizar, pouco a pouco, a de salários altos e encargos baixos. A fúria arrecadadora do Estado inviabiliza pelo custo Brasil o nosso desenvolvimento: Estado rico, porém perdulário e ineficiente, com trabalhadores e empresas contribuintes espoliados em seus salários e lucros.

Adm. Wagner Siqueira é o atual Presidente do CFA-Conselho Federal de Administração